Mídias sociais e jornalismo: uma faca de dois gumes

Com celulares modernos, qualquer pessoa consegue filmar situações no dia a dia e postar nas mídias sociais. Mais isso é jornalismo?

Com celulares modernos, qualquer pessoa consegue filmar situações no dia a dia e postar nas mídias sociais. Mas isso é jornalismo?

O chamado Jornalismo Colaborativo, em que cidadãos comuns contribuem com a divulgação de fatos do cotidiano, ganhou força nos últimos anos devido o crescimento da internet e das mídias sociais, como Facebook, WhatsApp e Instagram, bem como a popularização dos computadores e smartphones. A tecnologia tem permitido a várias pessoas exercerem, de forma mais fácil, a sua cidadania. Além disso, muitos veículos de comunicação já utilizam os produtos das mídias sociais como fonte ou complemento para informar o público.

Entretanto, é preciso cautela, pois, ainda que o cidadão seja testemunha ocular do fato, isso não faz dele um jornalista ou repórter. E, por desconhecer a ética da profissão, corre-se o risco de romper o limite entre a informação e o sensacionalismo. Um exemplo é a divulgação de fotos e vídeos de pessoas vítimas de acidentes ou homicídios por meio das mídias sociais. Muitas vezes, as pessoas se preocupam mais em captar o ocorrido com o celular do que em providenciar socorro.

No texto intitulado “Sobre o papel social do jornalismo”, divulgado no site Observatório da Imprensa (2013), Tiago Lobo busca explicar a função do jornalista e a diferença entre o “repórter-cidadão” ao afirmar que: “sendo o ser humano, a vida humana, a matéria prima do jornalismo e de toda narrativa, cabe ao jornalista o papel de extrema relevância de atentar-se para a humanização do seu trabalho… a ele lhe cabe o papel de regular e opor-se a degradação e massificação da mente coletiva da sociedade do espetáculo”.

As mídias sociais requerem cuidado

Muitos que utilizam as mídias sociais para impulsionar fotos ou vídeos das vítimas de acontecimentos trágicos, argumentam ser essa uma forma de conscientização, que levará à redução das tragédias. Mas, até hoje, os índices de acidentes no trânsito ou crimes bárbaros não diminuíram no Brasil com tais práticas, apenas causaram desrespeito e sofrimento aos familiares.

Infelizmente, a prática legislativa para esse fato é fraca, pois não possui legislação específica para o comportamento virtual como um todo. Mas, ainda que a passos lentos, esse cenário está mudando. Um exemplo nacionalmente difundido ocorreu neste mês, quando a Polícia Civil indiciou três pessoas pelo vazamento de fotos e vídeos nas mídias sociais do corpo do cantor Cristiano Araújo e da sua namorada, Allana Moreas, que morreram em um acidente de carro em Goiás. Os envolvidos foram demitidos por justa causa e serão processados por vilipêndio de cadáver, crime contra o desrespeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal, que prevê pena de um a três anos de prisão e multa. Outros crimes como esse foram cometidos com a funkeira Amanda Bueno, assassinada pelo noivo no Rio de Janeiro, e com o ator Robin Willians, que cometeu suicídio, além de inúmeras outras pessoas não famosas.

Por Nayara Amâncio

Jornalista da Press Comunicação

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